O Estado brasileiro, conforme diretrizes constitucionais, apenas deverá executar a
exploração direta de atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo. Assim sendo, em regra, a atuação estatal deverá
focar na prestação de serviços públicos. Para o exercício de serviços públicos e atividades
econômicas, é usual, no âmbito da Administração Pública brasileira, a criação de pessoas
jurídicas. Nesse contexto,