A Administração Pública tem a prerrogativa de transferir recursos , através da execução da
despesa orçamentária, que são destacadas na CF, na Lei 4.320/1964 e na LRF. São
despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões
financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas , sem fins lucrativos,
previstas no §6º do art. 12 Lei nº 4.320/1964, devendo ser observado o disposto nos arts 25 e
26 da Lei Complementar nº 101/2000: