Questões de Concurso Público Colégio Pedro II 2022 para Assistente em Administração
Foram encontradas 4 questões
Ano: 2022
Banca:
Colégio Pedro II
Órgão:
Colégio Pedro II
Prova:
Colégio Pedro II - 2022 - Colégio Pedro II - Assistente em Administração |
Q2267810
Gestão de Pessoas
A avaliação de desempenho é a análise do desempenho de um empregado em sua função. Ela tem
dois propósitos básicos na gestão de pessoas: o primeiro é um propósito administrativo, em que
fornece informações para decisões relativas a salários, promoções, demissões.
O segundo propósito básico da avaliação de desempenho na gestão de pessoas é o de
O segundo propósito básico da avaliação de desempenho na gestão de pessoas é o de
Ano: 2022
Banca:
Colégio Pedro II
Órgão:
Colégio Pedro II
Prova:
Colégio Pedro II - 2022 - Colégio Pedro II - Assistente em Administração |
Q2267812
Gestão de Pessoas
Segundo Robbins (1999), o comportamento organizacional é um campo de estudos que investiga
o impacto que indivíduos, grupos e a estrutura têm sobre o comportamento dentro das
organizações, com o fim de utilizar este conhecimento para a melhoria da eficácia organizacional.
Para tal estudo, Robbins adota três níveis de análise.
ROBBINS, S. P. Comportamento organizacional. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1999.
Dentre os níveis adotados pelo autor, aquele que apresenta variáveis biográficas, de personalidade, valores, atitudes e habilidades é o de análise
ROBBINS, S. P. Comportamento organizacional. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1999.
Dentre os níveis adotados pelo autor, aquele que apresenta variáveis biográficas, de personalidade, valores, atitudes e habilidades é o de análise
Ano: 2022
Banca:
Colégio Pedro II
Órgão:
Colégio Pedro II
Prova:
Colégio Pedro II - 2022 - Colégio Pedro II - Assistente em Administração |
Q2267813
Gestão de Pessoas
De acordo com Robbins (2002, p. 327), “é impossível liderar pessoas que não confiam em você”.
Ainda de acordo com o autor, o conceito de confiança se fundamenta em dimensões, dentre elas,
a competência, que engloba as habilidades e conhecimentos técnicos e interpessoais do indivíduo.
ROBBINS, S. P. Comportamento organizacional. 9.ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2002
Por sua vez, Bergue (2019) comenta que há necessidade de se observar um perfil mínimo de competências quando se nomeia uma pessoa para um cargo em comissão.
BERGUE, S. T. Gestão de pessoas: liderança e competências no setor público. Brasília: ENAP, 2019.
Com base no raciocínio dos dois autores em conjunto, é correto afirmar que, no serviço público,
ROBBINS, S. P. Comportamento organizacional. 9.ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2002
Por sua vez, Bergue (2019) comenta que há necessidade de se observar um perfil mínimo de competências quando se nomeia uma pessoa para um cargo em comissão.
BERGUE, S. T. Gestão de pessoas: liderança e competências no setor público. Brasília: ENAP, 2019.
Com base no raciocínio dos dois autores em conjunto, é correto afirmar que, no serviço público,
Ano: 2022
Banca:
Colégio Pedro II
Órgão:
Colégio Pedro II
Prova:
Colégio Pedro II - 2022 - Colégio Pedro II - Assistente em Administração |
Q2267821
Gestão de Pessoas
“Até quando persistirá o faz de conta da avaliação de desempenho de servidores?”
BERGUE, S. T. Gestão de pessoas: liderança e competências no setor público. Brasília: ENAP, 2019.
Essa afirmação é impactante, visto que estudiosos consideram que a avaliação de desempenho no serviço público é encarada como mera formalidade, pois foi provocada por via legislativa (SANCHES et al., 2015), e não por iniciativa administrativa. Além disso, ela é instrumento de evolução na carreira e ganhos monetários, e não como instrumento estratégico (SILVEIRA et al., 2012).
SANCHES, L. I. M. et al. Avaliação de desempenho no serviço público: um estudo em uma universidade federal. Gestão & Conhecimento, Curitiba, v .9, n. 1, p.1-12, jul. 2015. SILVEIRA, J. I., PINHEIRO, I.A., ANTUNES, E.D.D. Critérios de avaliação no setor público: um comparativo entre união x seis estados. Pensamento Contemporâneo em Administração. Rio de Janeiro, v.6, n.3, p. 53-86, jul./set. 2012.
Com base no Título II da Lei nº 8.112/1990, e no Título III, Capítulo VII, Seção II da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, e com base nos propósitos da avaliação de desempenho, é correto afirmar que a avaliação de desempenho no serviço público federal
BERGUE, S. T. Gestão de pessoas: liderança e competências no setor público. Brasília: ENAP, 2019.
Essa afirmação é impactante, visto que estudiosos consideram que a avaliação de desempenho no serviço público é encarada como mera formalidade, pois foi provocada por via legislativa (SANCHES et al., 2015), e não por iniciativa administrativa. Além disso, ela é instrumento de evolução na carreira e ganhos monetários, e não como instrumento estratégico (SILVEIRA et al., 2012).
SANCHES, L. I. M. et al. Avaliação de desempenho no serviço público: um estudo em uma universidade federal. Gestão & Conhecimento, Curitiba, v .9, n. 1, p.1-12, jul. 2015. SILVEIRA, J. I., PINHEIRO, I.A., ANTUNES, E.D.D. Critérios de avaliação no setor público: um comparativo entre união x seis estados. Pensamento Contemporâneo em Administração. Rio de Janeiro, v.6, n.3, p. 53-86, jul./set. 2012.
Com base no Título II da Lei nº 8.112/1990, e no Título III, Capítulo VII, Seção II da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, e com base nos propósitos da avaliação de desempenho, é correto afirmar que a avaliação de desempenho no serviço público federal