Questões de Concurso Público CFC 2021 para Auditor Independente - Susep

Foram encontradas 25 questões

Ano: 2021 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2021 - CFC - Auditor Independente - Susep |
Q1898178 Conhecimentos Bancários

Acerca das provisões técnicas a serem constituídas pelas seguradoras, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:


I. A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deverá ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros não avisados até a data-base de cálculo, líquidos das operações de retrocessão.

II. A Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) deverá ser constituída para a cobertura dos valores pagos relativos a sinistros a ocorrer e despesas incorridas referentes aos riscos assumidos na data-base de cálculo.

III. A Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deverá ser constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, brutos das operações de retrocessão.

IV. A Provisão de Excedentes Técnicos (PET) deverá ser constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superavit técnico na operacionalização de seus contratos, caso haja sua previsão contratual.


Estão CORRETOS apenas os itens:

Alternativas
Ano: 2021 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2021 - CFC - Auditor Independente - Susep |
Q1898179 Conhecimentos Bancários

Sobre as seguradoras, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:


I. A base de cálculo utilizada para apuração dos valores dos direitos creditórios deve corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios não Ganhos (PPNG).

II. As seguradoras e os resseguradores locais que utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e emitidos deverão manter estudo atualizado detalhado em nota técnica contábil que comprove a adequação e a consistência do saldo constituído.

III. As seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e os resseguradores locais poderão oferecer direitos creditórios como ativos garantidores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas.

IV. Os valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber, referentes às parcelas vencidas e não vencidas, na proporção dos prazos dos riscos decorridos, considerando cada parcela na data-base de cálculo.


Estão CORRETOS apenas os itens: 

Alternativas
Ano: 2021 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2021 - CFC - Auditor Independente - Susep |
Q1898180 Conhecimentos Bancários

Identifique nos itens abaixo os ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas e, em seguida, assinale a opção CORRETA:


I. Os custos de aquisição diferidos referentes às despesas de corretagem, mesmo que não efetivamente liquidadas, direta e indiretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco.

II. Os ativos garantidores depositados fora do país com o objetivo de garantir, mesmo que exclusivamente, operações de resseguro ou retrocessão com cedentes no exterior, os resseguradores locais, não poderão reduzir da necessidade de cobertura de suas provisões técnicas.

III. O valor da parcela da insuficiência das provisões técnicas, apurada no Teste de Adequação de Passivos (TAP), de responsabilidade de cessionária em um contrato de resseguro a retrocessão.

IV. O valor, respectivamente, dos prêmios de resseguro diferidos e dos prêmios de retrocessão diferidos, diretamente relacionados às provisões técnicas da cedente, líquidos de montantes pendentes de pagamento à contraparte, vencidos e a vencer.


Estão CORRETOS apenas os itens:

Alternativas
Ano: 2021 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2021 - CFC - Auditor Independente - Susep |
Q1898181 Conhecimentos Bancários

As sociedades seguradoras deverão aplicar os recursos observando os limites de concentração por emissor. Identifique, nos itens abaixo, os limites por emissor, e, em seguida, assinale a opção CORRETA:


I. Até 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido de um mesmo: Fundo de Investimentos de Direitos Creditórios (FIDC), Fundo de Investimentos em Cotas de Fundo de Investimentos de Direitos Creditórios (FICFIDC), Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e Fundo de investimento em Cotas do Fundo de Investimento Imobiliário (FICFII) e Fundo de Investimento em Participações (FIP).

II. Até 20% (vinte por cento) do capital total de uma mesma companhia aberta, do capital votante de uma mesma companhia aberta e do patrimônio líquido de uma mesma instituição financeira.

III. Até 25% (vinte e cinco por cento): do capital total de uma mesma companhia aberta, do capital votante de uma mesma companhia aberta e do patrimônio líquido de uma mesma instituição financeira, observando a vedação com relação a investimento em companhia do mesmo grupo econômico.

IV. Até 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio separado constituído pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiam a emissão de um mesmo certificado de recebíveis.


Estão CORRETOS apenas os itens: 

Alternativas
Ano: 2021 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2021 - CFC - Auditor Independente - Susep |
Q1898182 Conhecimentos Bancários

O quadro a seguir apresenta informações referentes a uma companhia seguradora enquadrada no segmento S1. 


Imagem associada para resolução da questão


Pode-se afirmar que o seu capital mínimo requerido correspondente a:

Alternativas
Respostas
16: D
17: B
18: D
19: B
20: A