Questões de Concurso Público CFC 2020 para Auditor Independente - BCB
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I. Informações qualitativas sobre os seus objetivos, políticas e processos, incluindo a descrição dos elementos compreendidos pela gestão do capital e a natureza dos requisitos de capital impostos pela regulamentação em vigor e a forma como são integrados na gestão de capital. II. A forma como estão sendo cumpridos os objetivos da gestão de capital, incluindo dados quantitativos relevantes sobre os elementos incluídos nessa gestão e eventuais alterações nas informações quanto aos elementos utilizados na gestão de capital em relação ao período precedente. III. Quando ocorrer o descumprimento durante e no final do período, dos requisitos de capital previstos na regulamentação em vigor, informar que a administração aguarda manifestação do Banco Central do Brasil (BCB) para analisar as consequências do descumprimento. IV. Os instrumentos elegíveis a capital, incluindo os objetivos, as políticas e os processos de gerenciamento da obrigação de recompra ou resgaste dos instrumentos quando requerido a fazer pelos detentores desses instrumentos, incluindo quaisquer alterações em relação a período anterior e os fluxos de caixa esperados na recompra ou no resgaste dessa classe de instrumentos financeiros.
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I. Cabe ao Banco Central do Brasil (BCB) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a expedição de normas para avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. II. A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria. III. Em estágio de consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto a instituição financeira interessada estará desobrigada a cumprir a norma naquele assunto. IV. O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas no Plano Contábil das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da lei.
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