Os instrumentos financeiros derivativos destinados ao hedge e os respectivos itens
objeto de hedge devem ser ajustados ao valor de mercado, no mínimo, por ocasião
dos balancetes mensais e balanços, observado que aqueles registrados como
hedge de fluxo de caixa, a parcela efetiva de valorização ou desvalorização deve ser
registrada nas contas patrimoniais próprias, em contrapartida à: