Questões de Concurso Público MPE-TO 2024 para Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Letras

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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-TO Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Assistência Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Administração de Banco de Dados | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Administração de Infraestrutura de Tecnologia da Informação | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Administração e Segurança de Redes | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Análise de Sistemas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Arquitetura e Urbanismo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Ciências Contábeis | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Jornalismo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Letras | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Medicina |
Q2393525 Português

        Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.


        Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos. 


        Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.


Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis. São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações). 



Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 


Alterando-se o segmento “Ninguém ignora” (primeiro período do segundo parágrafo) por Não se ignora, opera-se uma mudança na estrutura sintática do período, que não interfere, contudo, na classificação do sujeito, que é indeterminado em ambas as orações. 

Alternativas
Q2427452 Português


Texto 11A1


        Trabalho e educação são atividades especificamente humanas. Isso significa que, rigorosamente falando, apenas o ser humano trabalha e educa. Assim, a pergunta sobre os fundamentos ontológicos da relação trabalho-educação traz imediatamente à mente a questão: quais são as características do ser humano que lhe permitem realizar as ações de trabalhar e de educar? Ou: o que é que está inscrito no ser do humano que lhe possibilita trabalhar e educar?


        Perguntas desse tipo pressupõem que o ser humano esteja previamente constituído como ser que possui propriedades que lhe permitem trabalhar e educar. Pressupõe-se, portanto, uma definição de ser humano que indique em que ele consiste, isto é, sua característica essencial a partir da qual se possa explicar o trabalho e a educação como atributos desse ser. E, nesse caso, fica aberta a possibilidade de que trabalho e educação sejam considerados atributos essenciais do ser humano, ou acidentais.


        Na definição de ser humano mais difundida (animal racional), o atributo essencial é dado pela racionalidade, consoante o significado clássico de definição estabelecido por Aristóteles: uma definição dá-se pelo gênero próximo e pela diferença específica. Pelo gênero próximo, indica-se aquilo que o objeto definido tem em comum com outros seres de espécies diferentes (no caso em tela, o gênero animal); pela diferença específica, indica-se a espécie, isto é, o que distingue determinado ser dos demais que pertencem ao mesmo gênero (no caso do ser humano, a racionalidade). Consequentemente, sendo o ser humano definido pela racionalidade, é esta que assume o caráter de atributo essencial desse ser.


        Ora, assim entendido o ser humano, vê-se que, embora trabalhar e educar possam ser reconhecidos como atributos humanos, eles o são em caráter acidental, e não substancial. Com efeito, o mesmo Aristóteles, considerando como próprio do ser humano o pensar, o contemplar, reputa o ato produtivo, o trabalho, como uma atividade não digna de seres humanos livres.


        Diversamente, Bergson, ao analisar o desenvolvimento do impulso vital na obra Evolução criadora, observa que “torpor vegetativo, instinto e inteligência” são os elementos comuns às plantas e aos animais. E, definindo a inteligência pela fabricação de objetos, fenômeno identificado como comum aos animais, encontra no ser humano a particularidade da fabricação de objetos artificiais, o que lhe permite avançar à seguinte conclusão: “Se pudéssemos nos despir de todo orgulho, se, para definir nossa espécie, nos ativéssemos estritamente ao que a história e a pré-história nos apresentam como a característica constante do ser humano e da inteligência, talvez não disséssemos Homo sapiens, mas Homo faber. Em conclusão, a inteligência, encarada no que parece ser o seu empenho original, é a faculdade de fabricar objetos artificiais, sobretudo ferramentas para fazer ferramentas, e de diversificar ao infinito a fabricação delas.”.


Demerval Saviani. Trabalho e educação: fundamentos ontológicos e históricos. Internet: (com adaptações). 

Julgue o item subsequente, a respeito do modo de encadeamento e de retomada das ideias ao longo do texto 11A1.


No último parágrafo do texto, o termo que funciona como sujeito das orações expressas pelas formas verbais “observa” (primeiro período) e “encontra” (segundo período) está elíptico. 

Alternativas
Respostas
1: E
2: E