Questões de Concurso Público INPI 2024 para Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura
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Julgue o item subsequente, a respeito de contratação direta de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de acordo com a Lei n.o 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública.
A contratação de obra por dispensa de licitação, nos casos de
emergência ou de calamidade pública, está limitada a valores
inferiores a R$ 50.000.
Julgue o item subsequente, a respeito de contratação direta de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de acordo com a Lei n.o 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública.
Para a contratação de obras e serviços de engenharia por
dispensa de valor, deverá ser demonstrada no processo a
inviabilidade de competição.
Julgue o item subsequente, a respeito de contratação direta de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de acordo com a Lei n.o 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública.
Desde que caracterizada a inviabilidade de competição e
demonstrada notória especialização, é permitida a
contratação por inexigibilidade de projetos básico e
executivo de obras.
De acordo com a legislação vigente, julgue o item a seguir, relativos à avaliação de custos de uma obra pública.
Nas licitações de obras pelo regime de contratação integrada,
o orçamento das propostas deverá ter o mesmo nível de
detalhamento do orçamento de referência.
Durante a construção de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço global, a empresa construtora pleiteou acréscimos de valores oriundos de pequenas diferenças de quantitativos de serviços, que foram executados a maior. Além disso, o contrato já havia tido um aditivo contratual de 25% de acréscimo de serviços, fruto de erros de projeto básico.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item subsequente.
Nas contratações por empreitada por preço global, variações
insignificantes de quantitativos entre o orçamento e a
execução não são motivo de alteração contratual.