Determinada fundação pública federal pretendia realizar
compra de produto de limpeza mediante contratação pública
orçada em valor inferior a cinquenta mil reais. Para tanto, a
autoridade competente da fundação decidiu realizar contratação
direta por inexigibilidade de licitação. Uma empresa interessada
na contratação apresentou recurso à instância superior daquela
autoridade, alegando não se tratar de hipótese de inexigibilidade.
A autoridade superior acatou o recurso da empresa, por entender
não haver previsão legal de contratação direta no caso, e revogou
a decisão do subordinado.