Questões de Concurso Público TJ-ES 2023 para Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia

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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111444 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.


O texto mostra evasivas utilizadas por europeus para legitimar a apropriação colonial de terras indígenas. 

Alternativas
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Q2111445 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.


O texto informa que, antes da chegada dos europeus, as populações nativas dos territórios colonizados não trabalhavam.

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111447 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.

O trecho ‘são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens’, no penúltimo período do segundo parágrafo, exprime a perspectiva de James Tully.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111448 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.

Infere-se do texto que seus autores corroboram a explicação de James Tully acerca do direito de propriedade aplicado às terras colonizadas.
Alternativas
Q2116504 Português

Texto 20A1-I


    Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico. 

    É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.

    No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.

    Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.

    Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.


Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX. São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).

A partir de uma compreensão crítica e interpretativa do texto 20A1-I, julgue o próximo item.


No texto, a autora articula como recurso argumentativo aspectos referenciais genéricos acerca da organização das classes sociais, eximindo-se de pontuar exemplos concretos que ilustrem suas ponderações.

Alternativas
Respostas
1: C
2: E
3: E
4: C
5: C