Questões de Concurso Público TBG 2023 para Técnico Júnior – Ênfase: Gasoduto, Construção e Montagem

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Q2282795 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


O texto tem como principal finalidade informar o público leitor acerca da aprovação do projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública. 

Alternativas
Q2282796 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


No último parágrafo, os termos ‘nosso’, ‘sugerimos’ e ‘deixamos’, na primeira pessoa do plural, poderiam ser substituídos pelas respectivas formas na primeira pessoa do singular — meu, sugeri, deixei —, sem prejuízo dos sentidos veiculados na fala do relator. 

Alternativas
Q2282797 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


No segundo parágrafo, o projeto de lei é elogiado por privilegiar a acessibilidade à informação e a redução de despesas. 

Alternativas
Q2282798 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


Pelo conceito de “linguagem simples” apresentado na proposta, conforme exposto no texto, entende-se que tal linguagem não se confunde com uma linguagem simplista, isto é, superficial, pouco elaborada e pobre de recursos. 

Alternativas
Q2282799 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir. 


Depreende-se do texto que as alterações propostas no texto substitutivo do relator definem regras para o emprego da linguagem simples e especificam os setores da administração pública que deverão adotar essa linguagem. 

Alternativas
Respostas
1: C
2: E
3: E
4: C
5: E