O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação e deverá dispor de um conselho de mosaico, no qual compete, entre outras atribuições, propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente,