Questões de Concurso Público MPO 2013 para Técnico de Nível Superior, Categoria Profissional 6
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Os entes financiadores internacionais, além de emprestarem recursos à administração pública, fiscalizarem a aplicação desses recursos e cobrarem o cumprimento das cláusulas contratuais, têm ingerência nos procedimentos de licitação, desde a elaboração dos editais até as reclamações dos licitantes, condicionando até a liberação dos recursos à aprovação do licitante vencedor.
Tratando- se de contratos parcialmente financiados por organismos internacionais, eventuais questionamentos ou demandas judiciais sujeitam- se, necessariamente, à jurisdição brasileira.
Nas licitações com recursos de financiamentos ou doações realizados no âmbito da cooperação financeira internacional, não é admissível a vedação à participação de empresas brasileiras.
A implementação de projetos de cooperação técnica internacional sujeita- se à aprovação da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores. No ato complementar correspondente, devem constar mecanismos de controle, como as disposições sobre a prestação de contas e a auditoria independente.
Em relação aos princípios basilares e aplicáveis às licitações e contratos firmados com os organismos internacionais, há poucos contrapontos entre a legislação nacional e as regras específicas constantes dos contratos de empréstimos, entre os quais o princípio da igualdade, nas licitações internacionais, em que o organismo internacional pode estabelecer condições diferenciadas segundo a experiência anterior com pessoas contratadas em outros países.