Um empregado recebe R$ 400,40 para trabalhar 220 horas normais.
A convenção coletiva da categoria estipulou para as duas
primeiras horas extras o adicional de 50% sobre o valor da hora
normal e de 100% para as seguintes. Nesse caso, o valor de cada
hora normal trabalhada, o valor de cada hora extra referente às duas
primeiras horas e o da hora correspondente ao restante das horas
extras são, respectivamente, iguais a