A concessão de serviço público, pela sua própria
natureza e especialmente pela sua forma de remuneração, não
se presta a todo tipo de serviço público; ela só se presta
àqueles que sejam passíveis de exploração comercial. Os
serviços públicos de saúde, de educação, aquilo que é
chamado de serviços sociais do Estado, não se prestam à
concessão de serviço público. Justamente por serem gratuitos,
o Estado é que tem de manter inteiramente a execução desses
serviços. Não haveria como fazer a concessão, nem como o
concessionário assegurar a sua remuneração pela exploração
comercial do serviço; quer dizer, não é um tipo passível de
exploração comercial.
Maria Sylvia Zanella di Pietro. Parcerias na administração
pública, 8.a ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 35 (com adaptações).
Com base no texto acima e considerando a concessão na
administração pública, julgue os itens a seguir.