Determinada pessoa física propôs ação judicial no âmbito
do juizado especial cível, com o valor da causa de quarenta
salários-mínimos. A sentença foi julgada improcedente.
Inconformada, tal pessoa interpôs recurso perante a turma recursal,
cuja decisão confirmou a do juízo singular. Em consequência, a
pessoa interpôs recurso especial.
Nessa situação, considerando-se o entendimento do STJ, o recurso
especial será