Questões de Concurso Público CGM de João Pessoa - PB 2018 para Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura
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Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.
Mesmo após o recebimento definitivo, o construtor e o
fabricante de materiais respondem solidariamente,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da
construção.
Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.
O recebimento provisório deve ser realizado pela comissão,
mediante termo assinado pelas partes, no prazo máximo de
quinze dias após o contratado ter informado, por comunicação
escrita, que a obra fora encerrada.
Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.
O recebimento definitivo exclui a responsabilidade civil do
contratado pela solidez e pela segurança da obra, respeitados
os limites estabelecidos no contrato.
Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.
Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e
previstos no edital, o recebimento definitivo deverá ser
realizado em até noventa dias.
Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n.º 8.666/1993, a comissão de licitação inabilitou uma das empresas construtoras licitantes ao constatar que ela não tinha registro no conselho regional de engenharia e agronomia nem no conselho de arquitetura e urbanismo, apesar de possuir, em seu quadro permanente de empregados, engenheiros civis habilitados para executar a obra licitada.
Além disso, o edital de licitação exigia, para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes, atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, os quais deveriam indicar as quantidades mínimas de serviços relevantes para a obra.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da lei nela mencionada.
A exigência de indicação de quantidades mínimas de serviços
relevantes para a avaliação da capacidade técnico-profissional
dos licitantes é legalmente aceitável, pois garante o princípio
do julgamento objetivo.