Questões de Concurso Público Telebras 2015 para Advogado
Foram encontradas 6 questões
Q582949
Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da letra de câmbio, julgue o item a seguir.
A Lei Uniforme admite que uma letra a certo tempo da vista seja sacada com a cláusula não aceitável, para proibir o aceite do sacado; consequentemente a apresentação dessa letra ao sacado poderá ser feita apenas na data do seu pagamento.
A Lei Uniforme admite que uma letra a certo tempo da vista seja sacada com a cláusula não aceitável, para proibir o aceite do sacado; consequentemente a apresentação dessa letra ao sacado poderá ser feita apenas na data do seu pagamento.
Q582950
Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da letra de câmbio, julgue o item a seguir.
Q582952
Direito Empresarial (Comercial)
Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após
a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo
falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo,
comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação
do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse crédito no juízo universal da recuperação judicial.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse crédito no juízo universal da recuperação judicial.
Q582953
Direito Empresarial (Comercial)
Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Na situação apresentada, a mudança da recuperação judicial para falência deverá ser decretada, de ofício, pelo magistrado, visto que a falta por parte da referida empresa de comunicação aos credores acerca da mudança de domicílio, bem como a não estipulação de data para a instalação do novo estabelecimento são motivos suficientes para a decretação da quebra da sociedade empresária.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Na situação apresentada, a mudança da recuperação judicial para falência deverá ser decretada, de ofício, pelo magistrado, visto que a falta por parte da referida empresa de comunicação aos credores acerca da mudança de domicílio, bem como a não estipulação de data para a instalação do novo estabelecimento são motivos suficientes para a decretação da quebra da sociedade empresária.
Q582954
Direito Empresarial (Comercial)
Passados cinco anos da concessão do registro de marca,
determinada pessoa, com legítimo interesse, solicitou ao INPI que
fosse declarada a caducidade do registro das marcas de duas
sociedades empresárias, com base nos seguintes fatos: o produto
elaborado e fabricado no Brasil pela primeira sociedade era
destinado exclusivamente ao mercado externo; a marca da segunda
sociedade era de uso esporádico, com escassas negociações no
mercado e rentabilidade ínfima nos cinco anos anteriores.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo acerca do registro das marcas, nos termos da jurisprudência do STJ.
O INPI deverá denegar o pedido de caducidade do registro de marca da primeira sociedade empresária, pois o simples fato de o produto elaborado e fabricado no Brasil ser destinado ao mercado externo não demonstra a caducidade do registro de marca por desuso.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo acerca do registro das marcas, nos termos da jurisprudência do STJ.
O INPI deverá denegar o pedido de caducidade do registro de marca da primeira sociedade empresária, pois o simples fato de o produto elaborado e fabricado no Brasil ser destinado ao mercado externo não demonstra a caducidade do registro de marca por desuso.