Questões de Concurso Público STJ 2015 para Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )
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Ano: 2015
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
STJ
Prova:
CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança ) |
Q561076
Legislação de Trânsito
Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de
qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades
e às medidas administrativas pertinentes, julgue o item que se
segue, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.
Situação hipotética: Na situação mostrada na figura seguinte, o condutor do veículo 1 sinalizou com o braço a intenção de ultrapassar o veículo 2, em um trecho em curva, de duplo sentido de circulação (mão e contramão) e sem visibilidade suficiente. Assertiva: Nessa situação, tão logo realize a ultrapassagem, o condutor do veículo 1 cometerá infrações de trânsito referentes à manobra de ultrapassagem e, ainda, por dirigir com o braço para fora do veículo
Situação hipotética: Na situação mostrada na figura seguinte, o condutor do veículo 1 sinalizou com o braço a intenção de ultrapassar o veículo 2, em um trecho em curva, de duplo sentido de circulação (mão e contramão) e sem visibilidade suficiente. Assertiva: Nessa situação, tão logo realize a ultrapassagem, o condutor do veículo 1 cometerá infrações de trânsito referentes à manobra de ultrapassagem e, ainda, por dirigir com o braço para fora do veículo
Ano: 2015
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
STJ
Prova:
CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança ) |
Q561078
Legislação de Trânsito
Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue o item que se segue, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.
O condutor de veículo envolvido em acidente que deixar de prestar ou de providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, praticará infração de trânsito gravíssima, estando, ainda, sujeito à pena de detenção pela conduta omissiva.
O condutor de veículo envolvido em acidente que deixar de prestar ou de providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, praticará infração de trânsito gravíssima, estando, ainda, sujeito à pena de detenção pela conduta omissiva.