Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XXI
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O benefício de prestação continuada é um benefício vitalício garantido a idosos com mais de sessenta anos de idade e a pessoas com deficiência, desde que eles sejam considerados incapazes de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.
Conforme a LOAS, é responsabilidade do Estado conduzir a política de assistência social em cada esfera de governo, cabendo ao Estado assegurar as condições financeiras, institucionais e políticas necessárias à materialização dessa política.
Com a transformação do Fundo Nacional de Combate à Fome em Fundo Nacional de Assistência Social, os estados, o DF e os municípios ficaram dispensados da exigência de comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social.
De acordo com a LOAS, os projetos de enfrentamento da pobreza devem apoiar-se em mecanismos de articulação e de participação das diferentes áreas governamentais bem como em sistemas de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
Consideram-se entidades de atendimento de assistência social aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços e concedam benefícios de proteção social básica ou especial aos indivíduos e às famílias em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
O cofinanciamento federal de serviços, de programas e de projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento, ou seja, por meio de um conjunto de recursos destinados aos serviços, aos programas e aos projetos, devidamente tipificados e agrupados, bem como à sua gestão, na forma definida em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O apoio financeiro concedido pela União ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios de assistência social para a utilização no âmbito dos estados, dos municípios e do DF operacionaliza-se por meio do índice de gestão descentralizada do SUAS.
A implantação do SUAS promoveu mudanças no modo transferência de recursos federais para estados e municípios. Após a implantação desse sistema, o modelo de transferência pela via convencional, ou seja, convênio entre entidade social, gestor federal e gestor municipal, foi substituído pelo modelo de transferência de recursos fundo a fundo e na forma de piso
Os objetivos do SUAS incluem consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
Se houver dificuldade para o atendimento de demandas territoriais específicas, recomenda-se a elaboração de orçamentos paralelos, os quais são essenciais para a gestão da política de assistência social.
Com relação à vigilância socioassistencial, entre as responsabilidades específicas da União incluem-se organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violência e violação de direitos, bem como estabelecer instrumentos e fluxos necessários à implementação desse sistema e ao seu funcionamento.
Concomitantemente à aprovação da Política Nacional de Assistência Social ocorreu a implantação do SUAS, cujo objetivo consiste em estimular as organizações da sociedade civil a executar somente ações de assistência social para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, isentando a ação governamental
O processo de acompanhamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do SUAS deve ser realizado por uma comissão composta por representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
O pacto de aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os estados, o DF e os municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais para o aperfeiçoamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais.
No processo de certificação, são consideradas entidades beneficentes de assistência social aquelas destinadas a desenvolver ações socioassistenciais por meio de projetos pontuais, sendo permitida a contraprestação dos usuários.