Questões de Concurso Público ABIN 2010 para Oficial Técnico de Inteligência – Área de Arquivologia
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A ação de recolhimento consiste na passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário, onde aguardarão destinação final, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente desses documentos.
Os órgãos que não tenham elaborado suas próprias tabelas de temporalidade podem eliminar documentos desde que constituam comissões de avaliação e submetam a proposta à instituição arquivística pública.
Os editais de eliminação decorrem da aplicação das tabelas de temporalidade de documentos de arquivo.
Os editais de eliminação de documentos de arquivo dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo federal devem ser publicados no Diário Oficial da União.
Os editais para eliminação de documentos devem consignar prazo mínimo de sessenta dias para manifestações contrárias, desentranhamento de documentos ou para cópias de peças de processos.
A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal deve ocorrer após a conclusão do processo de avaliação, conduzido por uma comissão de avaliação de documentos de arquivo.
Os documentos a serem eliminados devem ser registrados no plano de destinação de documentos de arquivo.
O ato de eliminação deve ser registrado por meio de listagem de eliminação.
No processo de microfilmagem de documentos arquivísticos, adotam-se símbolos constantes na ISO 9878/1990 bem como o seu roteiro de sinaléticas.
De acordo com o roteiro de sinaléticas, o número do filme deve ser resultado da composição do código de classificação de documentos com um número sequencial.
Para efeito de segurança, é necessária e obrigatória a extração de filme cópia do filme original.
A microfilmagem deve abranger, em todo território nacional, todos os documentos oficiais ou públicos de qualquer espécie, com restrição apenas a alguns suportes materiais da informação.
De acordo com a legislação arquivística, os documentos permanentes, ainda que microfilmados, não podem ser eliminados.
Os documentos oficiais ou públicos podem ser eliminados logo após a finalização do processo de microfilmagem, sendo desnecessário, nesse caso, registro na tabela de temporalidade.
A atualização da tabela de temporalidade de documentos e do código de classificação das atividades-meio deve ser feita pelos órgãos seccionais do SIGA.
As classes do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública relativas às atividades- fim são as de número 100 a 800.
As adaptações necessárias para a correta aplicação da tabela de temporalidade aos conjuntos documentais produzidos e recebidos nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal deve ser feita pelo órgão central do Sistema Nacional de Arquivos.
As classes do código de classificação relacionadas às atividades-fim do órgão ou entidade do Poder Executivo federal devem ser aprovadas pelo Arquivo Nacional.
Os prazos de guarda e a destinação final dos documentos acumulados pelas atividades-fim de órgão do Poder Executivo federal devem ser elaborados pelo SIGA e aprovados pelo Conselho Nacional de Arquivos.
A avaliação e a destinação dos documentos digitais são feitas a partir de instrumento de avaliação próprio, diferente da tabela de temporalidade.