Questões de Concurso Público TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2004 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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Sendo a União a autora, a demanda deve ser proposta na justiça federal, na seção judiciária ou subseção em que a outra parte seja domiciliada, isto é, a competência é do foro do domicílio do réu; se a União figurar no pólo passivo, o legislador constitucional prevê quatro opções: foro do domicílio do autor, do local do ato ou fato em que a pretensão estiver fundada, da situação da coisa ou no Distrito Federal (DF).
De regra, a estabilização da demanda em relação às partes e ao objeto do litígio se dá sempre posteriormente à citação, enquanto para o juízo a inalterabilidade, denominada perpetuatio iurisdictionis, estabelece-se com a propositura da ação, sendo que a partir daí são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
Provocada a atividade jurisdicional, o provimento deve ater- se aos limites da demanda, segundo o princípio da correlação ou da adstrição, sendo, entretanto, possível o julgamento ultra ou extra petita desde que não haja oposição do réu, o que pode ocorrer em qualquer fase do processo.
O DF, os estados e os municípios são representados em juízo pelos respectivos procuradores, o mesmo ocorrendo em relação às demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, pertencentes à administração direta ou indireta.
Os representantes das pessoas jurídicas de direito privado, de qualquer espécie (sociedades, associações, fundações) serão os seus advogados, que deverão apresentar sempre cópia do contrato de trabalho para comprovar o vínculo com a parte que representam.