Questões de Concurso Público Banco do Brasil 2002 para Escriturário
Foram encontradas 5 questões
Ano: 2002
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Banco do Brasil
Prova:
CESPE - 2002 - Banco do Brasil - Escriturário |
Q7689
Economia
Texto associado
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que
configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na
CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do
não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de
companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de
distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta
à venda ou aceitação de pedido de venda de
ações ordinárias ou preferenciais de companhia aberta que
correspondam a mais de 5% das ações da mesma espécie ou
classe, em circulação no mercado, quando realizada pela
companhia emissora, seus fundadores e pessoas a ela
equiparadas.
Ano: 2002
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Banco do Brasil
Prova:
CESPE - 2002 - Banco do Brasil - Escriturário |
Q7690
Economia
Texto associado
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que
configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na
CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do
não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de
companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de
distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta
à venda ou aceitação de pedido de venda de
ações ou debêntures emitidas por companhias fechadas, que
estejam em tesouraria ou pertençam ao acionista controlador ou
a pessoas equiparadas e que venham a ser distribuídas ao
público, subseqüentemente ao processo de registro, na CVM, da
companhia emissora, para negociação de seus valores
mobiliários em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
Ano: 2002
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Banco do Brasil
Prova:
CESPE - 2002 - Banco do Brasil - Escriturário |
Q7691
Economia
Texto associado
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que
configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na
CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do
não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de
companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de
distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta
à venda ou aceitação de pedido de venda de
debêntures já emitidas por companhia aberta mediante
subscrição particular, por quem quer que pretenda distribuí-las
publicamente.
Ano: 2002
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Banco do Brasil
Prova:
CESPE - 2002 - Banco do Brasil - Escriturário |
Q7692
Economia
Texto associado
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que
configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na
CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do
não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de
companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de
distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta
à venda ou aceitação de pedido de venda de
qualquer quantidade de ações, quando forem utilizados métodos
de negociação que traduzam esforço de venda superior ao
normal em qualquer operação de intermediação no mercado
secundário.
Ano: 2002
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Banco do Brasil
Prova:
CESPE - 2002 - Banco do Brasil - Escriturário |
Q7693
Economia
Texto associado
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que
configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na
CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do
não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de
companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de
distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta
à venda ou aceitação de pedido de venda de
direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários,
respectivos cupões ou recibos de subscrição, oriundos de
subscrição pública ou particular, pertencentes ao acionista
controlador ou às demais pessoas equiparadas à companhia
emissora em quantidade superior a 5% da emissão, desde que
corresponda, no mínimo, a 5% das ações da mesma espécie ou
classe em circulação no mercado.