O Cosif, como plano contábil das instituições do Sistema
Financeiro Nacional, apresenta os critérios e procedimentos contábeis a serem observados pelas instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, bem como a estrutura de contas e os modelos de
documentos previstos.
O Cosif está dividido em
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Nas recomendações conhecidas como Basileia II (2004),
houve a revisão do Acordo de Basileia I de 1988 e a agregação dos princípios para uma avaliação mais precisa
dos riscos incorridos por instituições financeiras internacionalmente ativas.
No Acordo de Basileia II também foi aprimorado o Acordo
de Basileia I, mediante a introdução de
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Há uma operação que, em conformidade com a Resolução Bacen nº 2682, de 21/12/1999, deve ser transferida
para a conta de compensação, com o correspondente
débito em provisão, após decorridos seis meses da sua
classificação nesse nível de risco, não sendo admitido o
registro em período inferior.
Tal operação é classificada como de risco
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O Patrimônio de Referência (PR), para fins da verificação
do cumprimento dos limites operacionais das instituições
financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, consiste no somatório
do Nível I e do Nível II.
O Nível I do PR consiste
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