O conceito de valor justo, que seria o preço recebido pela
venda de ativo ou que seria pago pela transferência de
passivo, é detalhado no CPC 46 e aprovado pela Resolução CVM nº
115, de 20 de maio de 2022.
Nesse contexto do valor justo, a companhia DDA S/A, que
pretende vender uma máquina de seu imobilizado, verificou que existe um mercado ativo e atuante para esse tipo
de máquina e, em 04/07/22, fez as seguintes anotações,
colhidas em mercados diferentes, e mensurou a possibilidade de melhor uso, visando à efetiva transação da aludida máquina.
Considerando-se, exclusivamente, as anotações apresentadas e sabendo-se que essa venda atenderá a todos os
requisitos normativos e legais vigentes, o valor justo para
essa máquina, de acordo com o CPC 46, em 04/07/22,
em reais, é de