Haverá dispensa das regras de licitação, nos termos da
Lei n° 13.303/2016, entre outras situações, naquelas em
que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de
procedimento competitivo nas operações realizadas no
âmbito do mercado de