O Código Tributário Nacional define Imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, estabelecendo, também, a competência para a sua respectiva instituição.
Nesse sentido, é da competência da União instituir, dentre outros, imposto sobre
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Com relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é lícito afirmar que ele é um imposto de competência do
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