Nos termos da Norma Regulamentadora n° 9 do Ministério do Trabalho, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, quando comprovado pelo empregador
ou instituição a inviabilidade técnica da adoção
de medidas de proteção coletiva, deverão ser adotadas
outras medidas, tais como medidas de caráter administrativo
ou de organização do trabalho, e utilização de