Na hipótese de certo Município celebrar contrato de empréstimo por antecipação de receita orçamentária – ARO – com o Banco JMN S/A, à luz das regras previstas na legislação aplicável à espécie, e, ainda, nele constatarem, a título de garantia, os recursos da Municipalidade originários de quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios, certo é que a respectiva garantia: