Questões de Concurso Público Petrobras 2011 para Técnico de Contabilidade
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2011
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
Petrobras
Prova:
CESGRANRIO - 2011 - Petrobrás - Técnico de Contabilidade |
Q105539
Contabilidade Geral
No balanço encerrado em dezembro/2008, a Comercial Belezoca S/A, depois da avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial, apresentou a seguinte informação de sua participação societária de 30% no capital da Co- mercial Lindeza S/A:
Em 2009, a Comercial Lindeza distribuiu R$ 80.000,00 de dividendos e informou um Patrimônio Líquido de R$ 600.000,00 depois da proposta da distribuição do resultado do exercício.
Dados adicionais:
• Em 2009, a Belezoca manteve a mesma participação no capital da Lindeza.
• O patrimônio líquido da Lindeza é constituído, somente, por capital e reservas de lucros.
• O capital social da Lindeza está totalmente integralizado.
• Nenhuma operação foi realizada entre as duas companhias.
Considerando-se exclusivamente as informações acima e as normas vigentes, a Comercial Belezoca, na avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial, apurou uma receita de equivalência patrimonial, em reais, de
Em 2009, a Comercial Lindeza distribuiu R$ 80.000,00 de dividendos e informou um Patrimônio Líquido de R$ 600.000,00 depois da proposta da distribuição do resultado do exercício.
Dados adicionais:
• Em 2009, a Belezoca manteve a mesma participação no capital da Lindeza.
• O patrimônio líquido da Lindeza é constituído, somente, por capital e reservas de lucros.
• O capital social da Lindeza está totalmente integralizado.
• Nenhuma operação foi realizada entre as duas companhias.
Considerando-se exclusivamente as informações acima e as normas vigentes, a Comercial Belezoca, na avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial, apurou uma receita de equivalência patrimonial, em reais, de
Ano: 2011
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
Petrobras
Prova:
CESGRANRIO - 2011 - Petrobrás - Técnico de Contabilidade |
Q105541
Contabilidade Geral
A Lei nº 6.404/76, no art. 243, § 1º , defende que as sociedades coligadas são aquelas “nas quais a investidora tenha influência significativa”, afirmando ainda, no § 4º que essa influência existe quando “a investidora detém ou exerce poder de participar nas decisões das políticas, financeiras ou operacional da investida, sem controlá-la”.
A referida Lei dispõe, ainda, que a influência é presumida quando a investidora, sem ter o controle da investida, tiver um investimento que represente 20% ou mais do
A referida Lei dispõe, ainda, que a influência é presumida quando a investidora, sem ter o controle da investida, tiver um investimento que represente 20% ou mais do