Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,
aptidão física e mental e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo fazem parte dos requisitos
básicos para investidura em cargo público. Os demais requisitos são