A Lei nº 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução é chamado de