Em 29 de março de 1999, fazendo uso da
delegação de competência prevista na Resolução
n. 218/1997 do CNS, a Resolução CFESS n.
383/1999, em seu artigo 1º, caracteriza o assistente
social como profissional de saúde. Cuidadosa e
criteriosamente, o artigo 2º adverte para o fato de
que o assistente social exerce suas atividades no
largo espectro das políticas sociais, podendo: