O Decreto-Lei 200/67, elaborado ainda no Governo Militar,
introduziu no ordenamento jurídico brasileiro os conceitos de
“administração pública direta” e “administração pública indireta”. A
Reforma Gerencial do Governo Fernando Henrique ainda introduziu
o conceito de “terceiro setor”. Sobre as características das entidades da administração pública direta e indireta e as instituições do
terceiro setor, é incorreto afirmar que: