A Lei Orçamentária Anual elaborada por um determinado ente federativo deverá, obrigatoriamente, discriminar todas as receitas e despesas relativas a todos os Poderes, órgãos e fundos, devendo, inclusive, constar pelos seus valores brutos, sem qualquer dedução. O cumprimento desse dispositivo é em obediência à essência dos seguintes princípios orçamentários: