O dever de realizar licitações está constitucionalmente
previsto no art. 37, XXI: "ressalvados os casos especificados
na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes,
com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações."
Sobre o tema de licitações é CORRETO afirmar: