Conforme artigo 158 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha (Lei nº
2.673/1995), ao servidor público é proibido toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade
e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou
causar dano à administração pública.
Assinale a alternativa INCORRETA, ou seja, aquela que não se trata de uma proibição.