Em que pese a revogação da Resolução CFC nº
750/1993, a aplicação dos Princípios de
Contabilidade à escrituração contábil ainda é
obrigatória por força da ITG 2000 (R1), do
Conselho Federal de Contabilidade. Desta
forma, o Princípio que se refere
simultaneamente, à tempestividade e à
integridade do registro das mutações
patrimoniais denomina-se: