Questões de Concurso Público Câmara de Jaguariúna - SP 2023 para Contador
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I. A Indagação verbal é apropriada e suficiente, por si só, para servir de evidência de auditoria.
II. Os procedimentos de auditoria podem ser utilizados como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam aplicados pelo auditor.
III. A observação é o procedimento que envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de ativo.
( ) O superávit financeiro é apurado no Balanço Financeiro, e pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais.
( ) Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas ao planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.
( ) Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
I. As contas-contábeis das classes 5 e 6 destinam se a registrar, processar e evidenciar os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.
II. As variações patrimoniais quantitativas serão registradas na classe 4, enquanto o patrimônio líquido será registrado na classe 3.
III. As contas da Natureza de Informação de Controle registram, processam e evidenciam os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
( ) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação.
( ) Para avaliação de situação financeira dos licitantes é admitida a exigência de quaisquer índices citados na doutrina contábil, mesmo que não usualmente adotados.
( ) A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, desde que não exceda a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.