Os chamados remédios constitucionais são
instrumentos ou ferramentas jurídicas, previstos
na Constituição Federal com a finalidade de
impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder.
Segundo previsão constitucional, o remédio
constitucional cabível para a falta de norma
regulamentadora que torne inviável o exercício
dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania denomina-se: