A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e
agravos listados, de acordo com a portaria vigente, e/ou a notificação de surto, são de
comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de
saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. Sobre a
periodicidade de notificação destes eventos de saúde pública, doenças e agravos, é
INCORRETO afirmar que: