O dever de execução é um vínculo imposto ao
gestor, no interesse da sociedade, que o impele a
tomar todas as medidas necessárias (empenho,
contratação, liquidação, pagamento) para
viabilizar a entrega de bens e serviços
correspondente às programações da lei
orçamentária. A própria Constituição esclarece
que o dever de execução não se aplica nos casos
em que impedimentos de ordem técnica ou legal,
na medida em que representam óbice
intransponível para o gestor (fonte: portal
câmara legislativa). O orçamento impositivo é o
princípio orçamentário que trata destas regras,
porém escolha uma alternativa que justifique
uma exceção: