É a modalidade de licitação em tempo
real, ou seja, que inicia e termina em uma
só audiência. Destina-se à alienação, pela
Administração Pública, de bens móveis
inservíveis ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis (prevista no
art. 19 da Lei 8.666/93), a quem oferecer
o lance maior, ou no mínimo igual ao da
avaliação oficial. O enunciado se refere a
qual modalidade de licitação?