O processo administrativo é o conjunto de atos
ordenados, realizado pela Administração Pública ou
envolvendo particulares, para tomar decisões, aplicar
sanções ou apurar infrações funcionais, garantindo
contraditório, ampla defesa e legalidade. Após a
lavratura do auto de infração, inicia-se o processo
administrativo (BRASIL, 1977). Sobre os prazos e
direitos, é CORRETO afirmar que: