No que tange às regras gerais de circulação pelo Código
Brasileiro de Trânsito (Lei n° 9.503/1997), de acordo com
o Artigo 206, ao executar uma operação de retorno, será
imputado ao Motorista infrator a infração gravíssima e
como penalidade uma multa, quando o mesmo realizar
essa operação na seguinte condição:
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