A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à
autoridade de saúde, realizada pelos médicos,
profissionais de saúde ou responsáveis pelos
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre
a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença,
agravo ou evento de saúde pública. Todo profissional de
saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e
privados de saúde que prestam assistência ao paciente,
têm o dever de comunicar a ocorrência de algum caso
suspeito ou confirmado de doença ou agravo à saúde
que esteja na relação de notificação compulsória. Das
doenças incluídas na LISTA NACIONAL DE
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA assinale a alternativa
que corresponde à doença cuja fisiopatologia se
caracteriza como sendo "é uma doença humana sem
reservatório animal conhecido ou estado de portador
assintomático causada por um paramixovírus e que
dissemina-se principalmente por meio de secreções do
nariz, da garganta e da boca durante o estágio
prodrômico ou inicial eruptivo. A contagiosidade começa
vários dias antes e continua até alguns dias depois do
aparecimento do exantema e não é contagiosa depois
que o exantema começa a descamar.