É comum se definir (1) como sendo: conjunto de bens,
direitos e obrigações de uma pessoa física ou entidade
jurídica. Em suma, realmente podemos definir que o
patrimônio são as partes que compõem o (2) da
entidade, o ativo (conjunto de bens e direitos), o passivo
(obrigações) e (3) (obrigações). Assinale a opção que
substitui os itens (1), (2) e (3) do texto.