A Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto,
vem definir, entre outras, que, no Brasil, não haverá juízo
ou tribunal de exceção, sendo reconhecida
constitucionalmente, a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei. Nesse sentido, é
INCORRETO afirmar que, no tribunal do júri, será
assegurado: