A responsabilidade na Gestão Fiscal Pública pressupõe
a ação (I) e transparente, em que se previnem riscos e
corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das (II),
mediante o cumprimento de metas de resultados entre
receitas e (III) e a obediência a limites e condições no
que tange a renúncia de receita, geração de despesas
com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita, concessão de garantia e
inscrição em Restos a Pagar.