No Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 que
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de
1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989,
que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do âmbito de atuação,
pode-se afirmar: